ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO DE MISSÕES NOVO SEMEAR - IMNOS
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1 - A Instituição neste Estatuto designada, como INSTITUTO DE MISSÕES NOVO SEMEAR, fundada em 27 de abril de 2022, com Sede na Cidade de Santarém, estado do Pará, tendo como endereço a Travessa Novo Horizonte nº 04, no bairro Ipanema, CEP: 68043-270.
Inciso I – Esta Organização Não Governamental – ONG; possui direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter Espiritual, Social e Filantrópico, sem influências política ou partidária, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigir, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Capitulo II
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
Art. 2 - Esta Instituição é composta por dois Departamentos;
Inciso I - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Parágrafo Único – Onde serão desenvolvidos os planos de ações das obras a serem realizadas.
Inciso II - DEPARTAMENTO EXECUTIVO.
Parágrafo Primeiro – Neste Departamento serão executadas as tarefas designadas pelo Departamento Administrativo.
Parágrafo Segundo – Este Departamento será regido pelas seguintes Coordenadorias.
(a) Coordenadoria de Apoio a Entidades Parceiras - C.A.E.P.
(b) Coordenadoria de Assistência Social – C.A.S.
(c) Coordenadoria de Eventos, Artes e Cultura – C.E.A.C
(d) Coordenadoria de Apoio ao Meio Ambiente - C.A.M.A.
Inciso III – O IMNOS é composto por três tipos de associados,
Sendo: Sócios Fundadores, Sócios Beneficiários e Sócios Parceiros;
Parágrafo Primeiro – Os sócios fundadores são aqueles que fundaram o IMNOS e aprovaram este estatuto.
Parágrafo Segundo – Os Sócios Beneficiários são aqueles que recebem os beneficiados das ações realizadas pelo IMNOS.
Parágrafo Terceiro – Os Sócios Parceiros são representados por Igrejas, Associações Comunitárias, Instituições de Caridade, Colégios, Empresas, Cantores, Missionários, Pregadores ou Conferencista do Projeto e outros.
Capítulo III
DIREITOS DO PROJETO
Art. 3 - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
Art. 4 - Implantar novas metodologias de trabalho sempre que for necessário;
Art. 5 - Formar equipes NOVO SEMEAR no âmbito Nacional e Internacional;
Art. 6 - Realizar semestralmente Assembleia Geral com todos os Associados para tratar de assunto referente a este Projeto;
Inciso I – Estas reuniões poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Diretor Presidente ou outros Diretores mediante edital fixado pela diretoria do IMNOS, onde será definido local, dia, mês, ano, hora da reunião, e o nome de quem a convocou.
Capítulo IV
DEVERES DO PROJETO
Art. 7 - Agir sempre seguindo os princípios da palavra de Deus e as Leis Municipal, Estadual e Federal do Brasil.
Art. 8 - Agir sempre com responsabilidade Espiritual e Social;
Art. 9 - Dar cobertura Espiritual e Social para pessoas e instituições que acreditem nos mesmos princípios que os fundadores do IMNOS;
Art. 10 - Entrar em contato com 30 (trinta) dias antecipadamente com o responsável pela instituição onde o evento acontecerá;
Art. 11 - Dar cobertura Espiritual e Social para Instituições de Caridade;
Art. 12 - Dar Cobertura Social para o Meio Ambiente;
Inciso I - Promover ações que visão o reflorestamento de áreas que foram destruídas pela ação do homem;
Parágrafo Primeiro – As ações Ambientais serão realizadas uma vez ao ano conforme o Calendário Novo Semear.
Parágrafo Segundo – É responsabilidade do C.A.M.A. desta Instituição, entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente do local onde a ação acontecerá para tratar assuntos Ambientais.
Art. 13 - Promover companhas por meio de Cruzadas visando arrecadar fundos para investir no campo missionário e social;
Inciso I - Se a ação for de CRUZADA, todos os participantes deverão esta portando obrigatoriamente o uniforme da Instituição.
Inciso II – Se a ação for SOCIAL, todos os participantes deverão esta portando obrigatoriamente o Colete da Instituição.
Inciso III – Todos os Sócios participantes de uma CAMPANHA, deverão obrigatoriamente adquirir o Uniforme e o Colete da Instituição.
Art. 14 - Tratar com atenção, amor carinho e afeto, todas as pessoas envolvidas no Projeto;
Art. 15 - Agir sempre observando a legislação vigente de nossos Pais;
Art. 16 - É Dever desta Instituição, entrar em contato com os Sócios Parceiros periodicamente visando assim à manutenção do projeto;
Art. 17 - É Dever desta Instituição fazer visitas nas Instituições de caridade;
Art. 18 - Promover mecanismo que ajudem os Sócios a realizarem seus sonhos e objetivos;
Capítulo V
DAS DIRETORIAS DA INSTITUIÇÃO
Art. 19 - A Diretoria Administrativa do IMNOS será constituída por seis (06) membros, os quais ocuparão os cargos assim distribuídos; Diretor Presidente, Vice Diretor Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretario, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro..
Art. 20 - A Diretoria Executiva do IMNOS será constituída por 03 (três) membros do Conselho Fiscal, 1 (um) Coordenador de Apoio a Entidades Parceiras, 1 (um) Coordenador de Assistência Social, 1 (um) Coordenador de Eventos, Artes e Cultura, e 1 (um) Coordenador de Apoio ao Meio Ambiente.
Capítulo VI
COMPETE AO DIRETOR PRESIDENTE
Art. 21 - As competências do Diretor Presidente;
Inciso I – Representar a Instituição ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
Inciso II – Convocar e presidir as reuniões das Diretorias, Administrativa e Executiva;
Inciso III – Convocar e presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
Inciso IV – Podendo juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias e documentos bancários e contábeis;
Inciso V – Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
Inciso VI – Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
Parágrafo Único –Compete ao Vice – Diretor Presidente: Substituir legalmente o Diretor Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Capítulo VII
COMPETE AO SECRETÁRIO
Art. 22 - Redigir e manter, em dia, transcrição das atas e das reuniões das Diretorias Administrativa e Executiva;
Art. 23 - Redigir a correspondência da Instituição;
Art. 24 - Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Instituição;
Art. 25 - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
Parágrafo Único – Compete ao Segundo Secretario: Substituir legalmente o Primeiro Secretario, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Capítulo VIII
COMPETE AO TESOUREIRO
Art. 26 - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Diretor Presidente, os valores da Instituição; podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Administrativa;
Art. 27 - Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os documentos bancários e contábeis;
Art. 28 - Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Instituição;
Art. 29 - Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
Art. 30 - Apresentar à Diretoria Administrativa, os balancetes semestrais e o balanço anual;
Inciso VII - Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Instituição; apresentando-a, quando solicitado pela Diretoria Administrativa;
Parágrafo Único – Compete ao Segundo Tesoureiro: Substituir legalmente o Primeiro Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Capitulo IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31 - O Conselho Fiscal, será constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplentes, eleitos em Assembléia Geral por um período de 5 (cinco) anos. A ele compete:
I. Examinar e emitir parecer sobre as contas da entidade;
II. Encaminhar o parecer à apreciação da Assembléia;
III. Requerer a Diretoria Administrativa a convocação de Assembléia Geral Extraordinária sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados à sua área de atuação, não sendo resolvidos no âmbito da Diretoria Administrativa, pode, em caso de recusa, fazer a convocação, assinando o Edital;
IV. Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira, contábil e operações patrimoniais da entidade.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação Geral.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples.
Art. 32 - Os membros das Diretorias Administrativa e Executiva e do Conselho Fiscal terão mandato de cinco anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.
Capítulo X
DAS ELEIÇÕES
Art. 33 - As eleições para a Diretoria do IMNOS realizar-se-á a cada 5 (cinco) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
Capítulo XI
DA RENÚNCIA, DESTITUIÇÃO E MORTE.
Art. 34 - Em caso de Renúncia do cargo, destituição por atos graves e morte, cabe à diretoria do IMNOS eleger outro membro da equipe para ocupar a vaga;
Inciso I - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Instituição, a qual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo, submeterá à deliberação da diretoria do IMNOS.
Inciso ll – A DESTITUIÇÃO POR ATOS GRAVES de algum Membro da diretoria será analisado e julgado pelos membros da diretoria do IMNOS e a destituição só acontecerá se a votação for unanime a favor da destituição.
Parágrafo Único – São considerados ATOS GRAVES a apropriação indébita de bens e valores da Entidade e ofensas físicas e morais a outro membro do IMNOS no exercício de suas funções.
Capítulo XII
DO PATRIMÔNIO. RECITAS E DESPESAS
Art. 35 - O patrimônio do IMNOS será constituído por:
Inciso I - Doações, bens e valores adquiridos por auxilio proveniente de qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira;
Inciso ll – Pelas contribuições dos Sócios Parceiros;
Inciso lll – Rendas eventuais;
Inciso lV – Lucros auferidos em qualquer tipo de comercialização.
Art. 36 - Constituem receitas do IMNOS;
Inciso l – Doações de valores dos Sócios Parceiros;
Inciso ll – Valores provenientes de vendas de bens doados especificamente para este fim.
Parágrafo Único: A Administração e manutenção do patrimônio do IMNOS, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possui, são de competência de sua diretoria.
Art. 37 - Os imóveis do IMNOS não poderão em hipótese alguma, ser alienado a qualquer financiamento bancário, ou com pessoas físicas ou jurídicas sem que seja aprovado em assembleia geral, com a presença mínima de 50% mais 1 de seus associados.
Art. 38 – No caso de dissolução do IMNOS, o seu patrimônio, após o pagamento de todas as dividas decorrentes das suas responsabilidades, se dará por deliberação expressa da assembleia geral, convocada especificamente para esse fim, com a presença de ¾ (três quarto) dos associados, seu patrimônio será destinado a outra entidade civil de assistência social a critério da assembleia geral.
Art. 39 – Constituem despesas do IMNOS, todos os gastos necessários ao perfeito funcionamento das atividades mantidas pelo mesmo, desde que aprovado previamente pela diretoria.
Art. 40 – Anualmente, preferencialmente a 31 de dezembro, será levantado Balanço Geral incluindo demonstrativos de despesas e parecer do Conselho Fiscal, para ser aprovado pela assembleia geral.
Capítulo XIV
DA ADMISSÃO DE UM NOVO SÓCIO
Art. 41 - Poderão filiar junto a esta Instituição, somente maiores de dezoito (18) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, religião ou cor. No caso de menor de dezoito anos, o mesmo deverá apresentar autorização dos pais ou de seu responsável legal,
Inciso I - Para o ingresso, o interessado deverá estar em comunhão com a sua Entidade Parceira e preencher a ficha de inscrição e assinar o Termo de Filiação da Instituição.
Inciso II - O novo Sócio será submetido a uma análise e uma vez aprovada o mesmo terá seu nome imediatamente, lançado no livro dos Sócios, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
Parágrafo Primeiro - Ao ser lançado no livro dos inscritos, o novo Sócio passará por um período avaliativo de 90 (noventa) dias. Somente após o termino deste período, o mesmo será divulgado ao Público como Sócio da Instituição e poderá ser indicado para ocupar cargos Executivos, caso contrário, se as visões pessoais não forem compatíveis, ambas as partes poderão suspender a filiação.
Capítulo XV
DOS SÓCIOS BENEFICIÁRIOS
Art. 42 - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
Art. 43 - Ser transparente e verdadeiro em tudo;
Art. 44 - Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, o Estatuto Social, Regimentos e Resoluções próprias e das Assembleias Gerais;
Art. 45 - Respeitar e cumprir as decisões desta Instituição;
Art. 46 - Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
Art. 47 - Zelar pelo bom nome desta Instituição;
Art. 48 - Defender o patrimônio e os interesses desta Instituição;
Art. 49 - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Art. 50 - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Instituição; para que a Diretoria tome as devidas providências;
Art. 51 - Os Sócios serão reconhecidos como representante regional desta Instituição ou por onde Passar;
Capítulo XVI
DA SUSPENSÃO SÓCIO BENEFICIÁRIO
Art. 52 - O Sócio Beneficiário poderá ser suspenso sendo assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
Inciso I. Violação do estatuto social;
Inciso II. Difamação de outro Sócio Beneficiário ou Parceiros;
Inciso III. Atividade contrária às decisões da Diretoria do IMNOS;
Inciso IV. Espirito de discórdia ou se o Sócio ficar rebatendo o assunto aqui abordado.
Inciso V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais, ou desvio dos bons costumes;
Inciso VI. Se não cumprir com o que tratar dentro do Projeto.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o Sócio será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, cabe a diretoria do IMNOS analisar o caso cautelosamente e se preciso for será aplicado as penas previstas no artigo 53.
Capitulo XVII
DA APLICAÇÃO DAS PENAS
Art. 53 - As penas serão aplicadas pelo Departamento Administrativo e poderão constituir-se em;
Inciso I - Notificação por escrito, após a justa causa;
Inciso II - Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
Inciso III - Eliminação do quadro social;
Art. 54 - Abandono do cargo será considerado em decorrência da ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação dos motivos da ausência junto à Diretoria do IMNOS.
Capítulo XVIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55 - E dever de todos os envolvidos na Instituição, promover visitas nas casas das famílias onde o evento acontecerá;
Art. 56 - Promover campanhas para recolher roupas, calçados e alimentos não perecíveis para distribuir para famílias necessitadas;
Art. 57 - Não discutir doutrinas ou costumes das Entidades Parceiras
Art. 58 - Todos os Sócios Beneficiários da Instituição serão reconhecidos como Missionários (as).
Art. 59 - As Instituições Parceiras serão reconhecidas por esta Instituição como “UNIDADES NOVO SEMEAR”;
Art. 60 - O Presente Estatuto foi elaborado de acordo com a legislação vigente com a decisão e aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal no dia 27 de abril de 2022.
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Raimundo Ferreira da Silva
Diretor Presidente
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Advogado