PROGRAMA CESTAS DO SEMEAR

ProCeS 2025

1 – APRESENTAÇÃO

2 – JUSTIFICATIVA

3 ­- OBJETIVO GERAL

4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

5 – ORIGEM DAS DOAÇÕES

6 – PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO

7 – PUBLICO ALVO

8 – REQUISITOS AVALIADOS PARA INSERÇÃO NO PROGRAMA

9 – METODOLOGIA DA AÇÃO

10 – CRONOGRAMAS DAS ATIVIDADES:

11 – ORIGEM DOS ALIMENTOS

12 – CARACTERÍSTICA DOS ALIMENTOS

13 – RESULTADOS ESPERADOS

14 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

15– RECURSOS HUMANOS DO ProCeS

16 – CUSTOS DA FOLHA DO RH DO ProCeS.

17 – CUSTO OPERACIONAL DO ProCeS

18 – ORIGEM DOS RECURSOS ANUAL

1 – APRESENTAÇÃO

 O Programa Cestas do Semear é uma iniciativa do IMNOS, voltadas, principalmente, ao combate das perdas e desperdícios de alimentos ao longo da cadeia produtiva. Suas principais atividades incluem a captação, recepção, seleção, armazenamento e distribuição de alimentos provenientes de diferentes fontes. Esses alimentos podem ser tanto alimentos  fora dos padrões de comercialização, mas seguros, sem restrição de caráter sanitário e com  suas propriedades nutricionais preservadas em conformidade com a Lei: 14.016/2020, quanto alimentos que atendem aos padrões comerciais, doados por programas, campanhas, eventos e outros. Os alimentos recebidos são destinados  à instituições parceiras cadastradas e a famílias em vulnerabilidade social.  Para potencializar o aproveitamento das doações, o Programa pode realizar ainda o Processamento mínimo de alimentos, maximizando a utilização e reduzindo o desperdício.

Além disso, para promover a segurança alimentar e nutricional e combater as causas subjacentes da insegurança alimentar e nutricional, o Programa adota uma abordagem multifacetada. Isso inclui a realização de ações educativas e de capacitação que contribuem para o desenvolvimento social, ambiental e nutricional da população atendida, promovendo de forma integral o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

2 – JUSTIFICATIVA

O alimento deve ser considerado direito de cada cidadão e esse direito básico deve ser garantido pelo Estado e a sociedade civil. Acabar com a extrema pobreza e a fome e fomentar novas bases pare o desenvolvimento sustentável dos povos são alguns dos 17 objetivos (ODS) da ONU Organização das Nações Unidas. Esse Programa colabora com os objetivos do milênio ao resgatar a dignidade das pessoas e conduzi-las pare a construção de sua cidadania através de uma metodologia de ação alicerçada na participação e na democracia.

Uma pessoa com mais autoestima, mais conscientes de seus direitos e dos seus deveres e mais cidadã, contribui para a construção de uma sociedade mais humana, justa e solidifica, vencendo o círculo da marginalização que tem destruído vidas.

3 – OBJETIVO GERAL

O ProCeS têm por objetivo promover a segurança alimentar e nutricional, combater a fome e a desnutrição e reduzir as perdas e desperdícios de alimentos, através do acesso à alimentação adequada e saudável.

4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

4.1 - Desenvolver politicas de segurança alimentar e atividades de proteção humana e gestos de solidariedade para com a população em condição de vulnerabilidade social, com vistas na melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

4.2 – Acolher, visitar, orientar, encaminhar as famílias buscando melhoria da qualidade de vida, triagem socioeconômica das famílias beneficiadas, atendimento individual com orientações diversas, encaminhamentos nos aspectos jurídicos e sociais, inserção das famílias em atividades e Programas sociais de qualificação profissional, inserção das famílias em Programas de geração de trabalho e renda.

4.3 – Promover a Segurança Alimentar e Nutricional e o combate às causas subjacentes da insegurança alimentar e nutricional;

4.4 – Fomentar o combate as perdas e desperdício de alimentos;

4.5 - Promover ações educativas e de capacitação, de forma a contribuir com o desenvolvimento social, ambiental e nutricional da população atendida;

4.6 – Apoiar equipamentos de segurança alimentar e nutricional, como Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e as próprias centrais de alimentos, bem como tecnologias sociais de combate à insegurança alimentar e nutricional, como cozinhas solidárias.

5 – ORIGEM DAS DOAÇÕES

As doações podem ser realizadas por empresas (públicas ou privadas), produtores rurais, programas governamentais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), campanhas e eventos, hortas urbanas e periurbanas, além de alimentos provenientes de apreensões, entre outras fontes.

Dentre as vantagens de doar alimentos ao Programa Cestas do Semear está a redução na geração de resíduos, além da oportunidade de contribuir com um programa de promove a alimentação saudável e o combate à fome.

Os alimentos doados devem ser, preferencialmente, in natura ou minimamente beneficiados, contribuindo para uma alimentação equilibrada e saudável destinada às instituições beneficiárias e famílias em situação de vulnerabilidade social.  Além disso, devem estar  em condições adequadas para o consumo humano em conformidade com a Lei 14.016/2020.

6 – PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO

O ProCeS realiza a distribuição gratuita de alimentos captados ou recebidos por meio de doações dos setores público e privado. Esses alimentos são destinados a um público diversificado, contemplando tanto instituições quanto famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.

7 – PUBLICO ALVO

l) – Famílias cadastradas nas UNS (Unidades Novo Semear) e entidades locais legalmente constituídas nos bairros periféricos do município de Santarém que tenham preferencialmente crianças, adolescente e idosos no seu grupo familiar e que estejam vivendo em condições de vulnerabilidade social e participantes das atividades e Programas sociais Cadastradas no CADÚNICO e ou encaminhadas pelos Órgãos do Poder Público.

ll) - Instituições previamente cadastradas pelo IMNOS, como: Associações de moradores, instituições de ensino, entidades prestadoras de serviço de assistência social, casas de reclusão e Unidades de Alimentação e Nutrição.

8 – REQUISITOS AVALIADOS PARA INSERÇÃO NO Programa

Ser residente no Município de Santarém Pá;

Ter crianças, adolesceres e idosos no grupo familiar

Ser cadastrados no CADÚNICO pelo órgão responsável pela distribuição;

Obedecer aos requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Consideram-se carentes para os efeitos desta lei as pessoas com renda de até ¼ do Salário mínima per capita conforme a LOAS.

Os estados de carência serão comprovados por visitas sociais e comprovação no CADÚNICO

9 – METODOLOGIA DA AÇÃO

O ProCeS consiste em atender famílias através da inserção dos beneficiários em programas de acompanhamento e do fornecimento contínuo de alimentos diversos em conformidade da politica de segurança alimentar.

A seleção das famílias a serem beneficiadas pelo ProCeS obedecerá aos seguintes critérios:

a) – Avaliação através do CADÚNICO

b) – Visita de assistente social in loco para conhecimento da realidade e elaboração de um diagnóstico socioeconômico das famílias a serem beneficiadas pelo Programa,

c) – Preenchimento de Ficha Social das famílias público-alvo do Programa,
d) – Inserção de pessoas da família visitada em Programas e grupos implementados pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
e) - Realização de visitas domiciliares durante a execução do Programa,
f) - Atendimento individual com orientações diversas, encaminhamentos nos aspectos jurídicos, sociais, biopsicossocial e formação humana.
g) - Entrega de Cesta de alimentos para cada família participante do Programa;
h) - Avaliação da atividade realizada pelos beneficiários dos objetivos alcançados pelo Programa junto ao público-alvo

10 – CRONOGRAMAS DAS ATIVIDADES: